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Me dê uma luz…

Quando o assunto é fornecimento de energia elétrica, os problemas são muitos e as dúvidas também, por isso damos aqui algumas dicas para você entender como e quando pode reclamar e evitar ser lesado por erros na conta ou medição.

Deu uma chuvinha, você logo houve o estouro de um transformador ou vê os relógios dos aparelhos eletrônicos de casa piscarem, num acende/apaga que às vezes dura um tempão. Nas ruas, já faz parte da paisagem da cidade postes mal conservados e quilômetros de fios enrolados ou soltos beirando o chão das calçadas. Você passa pelo local durante meses e os fios continuam lá. Esses, talvez, sejam os exemplos mais visíveis de que nosso sistema de fornecimento de energia não é dos mais confiáveis – para dizer o mínimo. As contas, no entanto, são altas e é difícil prever o valor da próxima fatura pois nunca se sabe qual cor da tal bandeira tarifária está sendo aplicada no período.

Ok, então vamos por partes. Entre as boas notícias, a AES Eletropaulo afirma que o consumidor pode, sim, ser ressarcido quando há falta de luz várias vezes no mês. A concessionária explica que há um limite estabelecido para a quantidade de interrupções e o tempo em que um circuito ficou desligado. Esse limite varia de circuito a circuito. Se for identificado ultrapassagem desses indicadores, o cliente tem direito a ser indenizado. O valor virá como crédito em sua conta de luz automaticamente. Para acompanhar qual o limite e a quantidade e tempo em que um circuito ficou desligado, é necessário verificar, na conta, o DIC (número de horas que o cliente ficou sem energia), FIC (número de vezes em que ficou sem energia) e DMIC (máximo de horas contínuas sem energia). Esses dados são encontrados no campo Indicadores de Qualidade de Serviço.

A Eletropaulo também promete indenizar prejuízos causados por problemas na rede de distribuição. De acordo com a concessionária, o pedido de indenização envolve algumas etapas…. Quando necessária a vistoria por parte da AES Eletropaulo, serão informados a data e o horário aproximado para a inspeção ou disponibilização do equipamento, devendo ocorrer em até 10 dias corridos, contados a partir da data de abertura do PID (pedido de indenização). A informação sobre o resultado do pedido deve ser dada ao cliente por escrito, no prazo máximo de 15 dias corridos, contados a partir da data da vistoria ou, na falta desta, a partir da data do pedido de ressarcimento. Prazo para pagamento: 20 dias corridos a contar da apresentação do resultado do pedido. Prestou atenção? Então fique de olho, se passar do prazo, insista na reclamação ou entre em contato com a agência reguladora, a ANEEL.

Se a dúvida for quanto ao cálculo da conta, o primeiro passo é verificar se houve aumento ou alteração no modo de consumo devido a aquisição de novos equipamentos elétricos, aumento no uso do chuveiro ou mesmo se você recebeu visitas em sua casa por alguns dias. Se nenhuma dessas situações ocorreu e ainda assim houve aumento do valor da fatura, é importante avaliar as condições da instalação interna do seu imóvel. Para tanto, desconecte todos os eletrodomésticos da tomada (não basta apenas desligá-los) e apague todas as luzes. Aguarde cerca de 15 minutos. Vá até o local onde está instalado o medidor e observe: se o disco do medidor continuar girando isso pode indicar a existência de um defeito interno na instalação e, por isso, o aumento do consumo. Neste caso convém chamar um eletricista de sua confiança para identificar e sanar o problema. Se o disco do medidor estiver parado, indica que a instalação interna a principio está em ordem.

Se você tem na família uma pessoa com deficiência ou idosa ou ainda a renda familiar mensal, por pessoa, for inferior a meio salário mínimo nacional, é bom se informar se há como se enquadrar na Tarifa Social. Trata-se de um desconto na conta de energia, que pode ser concedido aos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais. Mais informações podem ser obtidas pela Central de Atendimento (0800 72 72 120) ou na rede de Atendimento presencial da Eletropaulo, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.

Ah, e a propósito: não tem a mínima ideia de como funciona a tal bandeira tarifária? É o seguinte: o sistema indica se haverá acréscimo na tarifa em função das condições de geração de energia e é válido em todo o País, sendo aplicado pelas concessionárias. As bandeiras têm três cores. Quando é verde, as condições de geração são favoráveis e não há necessidade de acréscimo na conta. Se a cor é amarela, as condições são menos favoráveis e a tarifa sofre acréscimo de R$ 0,015 para cada quilowatt-hora (kWh) consumidos. Em caso de bandeira vermelha, são estabelecidos dois patamares, com acréscimos de R$ 0,030 ou R$ 0,045 por kWh consumido.

Serviço:
www.aeseletropaulo.com.br
www.aneel.gov.br