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Não “quebre o galho”!

Em Pinheiros o que não faltam são árvores em más condições, mas é preciso esperar a boa vontade do poder público para podá-las ou removê-las.

Conseguir a poda ou remoção de uma árvore, na cidade de São Paulo, não é algo fácil. No noticiário, é comum ouvirmos casos de munícipes que esperam há mais de ano que a prefeitura venha fazer o serviço. E ai deles se resolverem contratar uma empresa particular para dar conta do recado. A multa, nesses casos, chega a R$ 10 mil. O cálculo da infração varia de acordo com o tipo de árvore podada ou cortada, raridade da espécie, porte da planta e lesões geradas à árvore.
A realização de poda em logradouros públicos é expressamente proibida ao munícipe, sendo permitida apenas a funcionários da prefeitura e a empresas concessionárias de serviços. A autorização é concedida pelas subprefeituras, sempre mediante parecer de um engenheiro agrônomo ou biólogo. Em caráter emergencial, quando há risco para a população ou para o patrimônio público ou privado, é permitido aos soldados do Corpo de Bombeiros e Defesa Civil executarem o serviço, sem a prévia autorização. Isso porque ações lesivas contra a vegetação são consideradas crimes ambientais, de acordo com lei federal.
Por incrível que pareça, a remoção ou poda só pode ser realizada após publicação da autorização do serviço no Diário Oficial do Município. Essa autorização é dada, normalmente, nos seguintes casos: quando a árvore estiver em terreno a ser edificado, sendo indispensável a poda ou retirada para a realização da obra; se o estado fitossanitário da árvore a justificar; quando a árvore ou parte desta apresentar risco iminente de queda; nos casos em que a árvore esteja causando comprováveis danos permanentes ao patrimônio público ou privado; quando a árvore constitua obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de veículos; ou quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécimes arbóreos impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas.
Como as reclamações referentes à lentidão na execução desse serviço se acumulavam na cidade, no ano passado o prefeito Fernando Haddad regulamentou a lei 16.137/2015, que agiliza a poda de árvores na cidade de São Paulo. O decreto 56.306 determina que o subprefeito poderá delegar ao engenheiro agrônomo a competência para autorização de serviços de poda de árvores situadas em logradouros públicos. Não é mais necessário o aval do subprefeito para o laudo.

Como posso solicitar o serviço de poda?
A solicitação pode ser feita pelo telefone 156 ou pelo site do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). Este serviço é regulamentado pela Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, que garante o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo existente no município de São Paulo.

E se eu já registrei o pedido e a poda ainda não foi efetuada?
Em caso da falta de prestação do serviço público, o munícipe deve recorrer à Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo. Para tanto é necessário informar o nº do SAC ou do número do protocolo fornecido pela Central 156.

Serviço:
Subprefeitura Pinheiros: Avenida Nações Unidas, 7123. Tel.: 3095-9595. E-mail: pinheiros@prefeitura.sp.gov.br.

Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo
Pelo telefone 0800-175717 das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Pessoalmente, das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, na Avenida São João, nº 473, 16º andar, Centro

Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC)
http://sac.prefeitura.sp.gov.br/